Nota sobre a entrada em vigor da 2.ª Revisão do PDM de Guimarães:

Os elementos da 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Guimarães apenas produzirão efeitos após a conclusão de todas as fases formais do procedimento, nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, e respetiva publicação no Diário da República.

Relativamente à Reserva Ecológica Nacional (REN), a delimitação constante da Carta de Condicionantes Gerais apenas produzirá efeitos após a respetiva publicação em Diário da República, através de procedimento próprio a promover pela CCDR-Norte.

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Documentação

 

O PDM é constituído pelos seguintes elementos:

Regulamento

Planta de Ordenamento – Classificação e Qualificação do Solo
Planta de Ordenamento – Programação e Execução
Planta de Ordenamento – Salvaguardas
Planta de Ordenamento – Património Arquitetónico
Planta de Ordenamento – Património Arqueológico

Planta de Condicionantes Geral
Planta de Condicionantes – Anexo I – APPS
Planta de Condicionantes – Anexo II – Redes de Defesa – SGIFR

 

Acompanham o PDM os seguintes elementos:

Relatório do plano
Relatório ambiental
Programa de Execução e Plano de Financiamento
Planta de enquadramento regional
Planta situação existente com a ocupação de solo
Planta e relatório de compromissos urbanísticos
Mapa de ruído
Ficha de dados estatísticos
Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Reserva Ecológica Nacional (REN)
Carta Educativa
Plano Municipal da Defesa da Floresta contra Incêndios
Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Guimarães
Estratégia Local de Habitação

 

 

Ata da 2ª Reunião Plenária da Comissão Consultiva

 

Parecer Final da CCDR-NORTE, I.P.
Emitido nos termos do artigo 85.º do Regime Jurídico dos Instrumento de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual