O território é um bem comum que importa preservar, ocupar e transformar, numa palavra, gerir em nome de um saudável equilíbrio entre a defesa da riqueza natural, da necessidade humana e da expectativa que a comunidade possui em, continuadamente, melhorar o seu quotidiano.
Como tal, torna-se indispensável estudar o território para depois melhor atuar sobre o mesmo, salvaguardando princípios de sustentabilidade, desenvolvimento e equidade.

Feito à escala municipal (sendo o principal plano que trata e abrange todo o território concelhio), o PDM surge assim como um instrumento de atuação sobre o território que visa construir uma estratégia, concertar parcerias e interesses, gerar regras capazes de potenciar uma ocupação e transformação do solo qualificada e equitativa.

Acessibilidades, espaços verdes, edificação, equipamentos, património, recursos hídricos, …, são todos temas que o PDM trata numa visão conjunta e articulada para o mesmo território.

Fazemos o PDM para melhor gerir o território, melhor potenciar a sua riqueza, melhor atenuar as suas debilidades, melhor alavancar o desenvolvimento e melhor defender a natureza, na prática, para melhor tratar este imenso espaço físico que é de todos e para todos.

 

O 1.º PDM de Guimarães

O Plano Diretor Municipal de Guimarães foi elaborado no período de 1990 a 1993, tendo sido aprovado pela Assembleia Municipal de Guimarães em sessão de 18 de julho de 1994 e ratificado através da Resolução de Conselho de Ministros nº101/94, entrando em vigor após a sua publicação em Diário da República, em 13 de outubro de 1994.
“O Plano Director Municipal de Guimarães, ora apresentado, será o instrumento coordenador e mais privilegiado da política de ordenamento do território e de gestão dos espaços componentes do Município e a sua aplicação visará, fundamentalmente, que os anseios e vontades das populações sejam consideradas e satisfeitas dentro do que estiver adequado aos interesses nacional e municipal.
O objectivo fundamental deste P.D.M., para além da definição das regras para a ocupação, uso e transformação do solo, é o de apoiar a política de desenvolvimento económico e social que a dinâmica dos Vimaranenses justifica e exige, determinando as carências habitacionais e adequando as soluções duma política de habitação às necessidades encontradas e fornecendo, enfim, os indicadores enquadrantes de toda a política municipal na elaboração dos Planos de Actividade nos próximos cinco a dez anos.
Como regulamento administrativo que é, o P.D.M. é, simultaneamente, instrumento de emancipação do município relativamente ao Poder Central do Estado na gestão do solo abrangido e, por isso, também é normativo responsabilizante dos órgãos municipais e dos munícipes na aplicação dos princípios e regras que ora são propostas.”
In “Relatório do PDM de Guimarães” em 1993

 

A primeira revisão do PDM de Guimarães (PDM – Em vigor)

Através do Aviso nº 9574/2002, publicado no Diário da República nº 267, 2ª série, em 19 de novembro de 2002, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em 4 de julho de 2002, proceder à revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 101/94, publicada no Diário da República, 1ª série-B, nº 237, de 13 de outubro de 1994, e parcialmente suspenso pela Resolução do Conselho de Ministros nº 72/2002, publicada no Diário da República, 1ª série-B, nº 83, de 9 de abril de 2002.
A proposta final de revisão do Plano Diretor Municipal, foi publicada no Diário da República, 2ª série – Nº 119 de 22 de junho de 2015, Aviso nº 6936/2015, entrando em vigor no dia 23 de junho de 2015.
“O Plano Diretor Municipal de Guimarães explicita a salvaguarda de três requisitos básicos para o planeamento: equilíbrio entre o desejado e a realidade; o compromisso entre o existente e o projetado; o dinamismo apontando um rumo, mas deixando a possibilidade de escolha do melhor caminho em função das circunstâncias do momento. O Plano não pretende reescrever a história, rompendo com a tradição ou com o passado, antes assume a mesma história e identidade deste território como marca indelével e suporte a todo o trabalho. Por isso mesmo, mais do que inovar ou confrontar, o Plano ajusta o território municipal ao momento, procurando entender as suas potencialidades e debilidades, maximizar investimentos e oportunidades, na certeza que o amanhã estará necessariamente “amarrado” à história construída sobre o território, mas também suficientemente diferente para motivar uma revisitação crítica do Plano e um ajustamento ao tempo de então. Como tal, o sucesso deste Plano joga-se no “entretanto”, neste tempo entre hoje e o dia da próxima revisão do Plano e na capacidade de contemplar, prever, antecipar e concretizar as expectativas da população na construção de um território municipal tão diverso quanto singular.”
In “Relatório do PDM de Guimarães” em 2015

 

A 2ª revisão do PDM de Guimarães

Através do Aviso nº 1780/2019, publicado no Diário da República nº 22, 2ª série, em 31 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em 13 de dezembro de 2018, proceder à segunda revisão do Plano Diretor Municipal de Guimarães.